Pular para o conteúdo principal

Tudo sobre Contabilidade


Exclusão Simples Nacional - Limite 20% despesa sobre receita

Conforme consta no Artigo 29, IX da Lei Complementar n° 123/2006 que:
For constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
Exemplo:
Total de ingresso recurssos em 2007: R$ 300.000,00
Total de Despesas em 2007: R$ 380.000,00
Neste caso, houve o excesso, ultrapassando o limite de 20%, portanto não sendo permitida a permanência no Simples Nacional.
Caso ocorra de em um determinado mês do ano 2007, as despesas ultrapassarem 20%  sobre as receitas (neste mês), e no somatório no finaldo ano de 2007 as despesas totais corresponderem menos de 20% sobre as receitas incorridas no ano calendário de 2007,  nste caso a empresa continua no Simples Nacional.

A adoção do PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO é uma necessidade – elisão fiscal


Planejamento Tributário:  consiste na eliminação ou modificação do fato gerador da obrigação tributária ou da base de cálculo do tributo, fazendo incidir a menor alíquota possível, dentro do maior prazo para pagamento do tributo, tudo dentro da mais estrita legalidade.
Planejamento tributário é somente a eliminação total dos tributos?
Não. Planejamento tributário é também, a postergação do pagamento ou a diminuição da carga tributária em geral do contribuinte. Neste caso, o contribuinte troca um tributo maior por outro menor.
Consignação Mercantil:
Pagamento do tributo mais tarde
Consiste no envio de mercadorias com aquisição futura vinculada a venda posterior, serve para postergar o pagamento de tributos como: PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
Rede de Franquias:
Diminuição dos tributos
Se uma empresa tiver várias filiais, cujos resultados são consolidados na Matriz, é possível a criação de franquias, onde cada filial se transformará numa franqueada e os tributos serão apurados individualmente, o que poderá gerar uma diminuição da carga tributária. Dependendo da situação, as franqueadas poderão ser optantes do SIMPLES.
Gastos com Veículos - Não tributação (inss e FGTS)
O valor pago pelas empresas para ressarcimento dos gastos dos empregados que utilizam seus veículos a serviço da empresa não sofrerá incidência de INSS ou FGTS, desde que devidamente comprovada a despesa (notas fiscais). Base: art. 214, parágrafo 9, item XVIII do Regulamento da Previdência Social.
LOJA VIRTUAL – DISTRIBUIÇÃO VIA ESTADO COM MENOR ICMS
Ao lançar sua loja virtual, verifique se não há possibilidade de operar a distribuição de seus produtos através de operação em estado com menor alíquota do ICMS para o consumidor final. Caso seu produto tenha substituição tributária, verifique as normas do estado para viabilizar a não cobrança do imposto, ou o ressarcimento da diferença do ICMS pago anteriormente sobre a base de cálculo maior. São planejamentos deste tipo que viabilizam um preço mais competitivo.
Desmembramento das receitas:
Troca de tributação maior por outra menor
Distribuição de Lucros versus Pró-Labore:
Eliminação de tributo

Distribuição de Lucros versus Pró-Labore:

- As regras da previdência social determinam que, incide a contribuição ao INSS à alíquota de 20%, sobre a totalidade dos rendimentos pagos, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, entretanto, a distribuição de lucros, desde que haja uma perfeita discriminação entre a remuneração do capital e a do trabalho, não terá a incidência desta contribuição social, por isso, a sugestão é diminuir o Pró-Labore e distribuir mais lucro, o qual não tem tributação quando recebido pela pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa que está distribuindo.
- Economia de Previdência Social, para a empresa que distribui os lucros e IRPF, para o beneficiário dos rendimentos.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO COMO EMPREGADA DOMÉSTICA – NÃO CARACTERIZAÇÃO


Faxineira que trabalha, como diarista, em residência particular, duas vezes por semana, com liberdade para prestar serviços em outras residências, e, até, para escolher dia e horário de trabalho, não se constitui como empregada doméstica, para efeito de aplicação da Lei nº 5.859/72, qualificando-se, antes, como verdadeira prestadora autônoma de serviço. Ausência dos requisitos da não-eventualidade e da subordinação, qual seja este último o principal elemento da relação de emprego.

Lei nº 5.859/72 - Lei do Empregado Doméstico - texto atualizado pelas Leis 10.208/01 e 11.324/06
LEI Nº 5.859, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências
(Alterada pelas LEI Nº 10.208/ 2001, LEI Nº 11.324 \ 2006 )
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.
Art. 2º Para admissão ao emprego deverá o empregado doméstico apresentar:
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
II - Atestado de boa conduta;
III - Atestado de saúde, a critério do empregador.
Art. 2o-A. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia. (Redação da LEI Nº 11.324 \ 19.07.2006)
§ 1o Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes. (Redação da LEI Nº 11.324 \ 19.07.2006)
§ 2o As despesas referidas no caput deste artigo não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos.” (Redação da LEI Nº 11.324 \ 19.07.2006)
Art. 3o O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família.” (NR) (Redação da LEI Nº 11.324 \ 19.07.2006)
(LEI Nº 11.324 \ 19.07.2006) Art. 5o O disposto no art. 3º da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, com a redação dada por esta Lei, aplica-se aos períodos aquisitivos iniciados após a data de publicação desta Lei.
(Redação anterior) - Art. 3º O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 20 (vinte) dias úteis após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família.
Art. 3º-A. É facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento.” (Redação da LEI Nº 10.208, DE 23 DE MARÇO DE 2001)
Art. 3o-A. (VETADO)” (Redação da LEI Nº 11.324 \ 19.07.2006)
Art. 4º Aos empregados domésticos são assegurados os benefícios e serviços da Lei Orgânica da Previdência Social na qualidade de segurados obrigatórios.
Art. 4o-A. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.” (Redação da LEI Nº 11.324 \ 19.07.2006)
Art. 5º Os recursos para o custeio do plano de prestações provirão das contribuições abaixo, a serem recolhidas pelo empregador até o último dia do mês seguinte àquele a que se referirem e incidentes sobre o valor do salário-mínimo da região:
I - 8% (oito por cento) do empregador;
II - 8% (oito por cento) do empregado doméstico.
Parágrafo único. A falta do recolhimento, na época própria das contribuições previstas neste artigo sujeitará o responsável ao pagamento do juro moratório de 1% (um por cento) ao mês, além da multa variável de 10% (dez por cento) a 50% (cinqüenta por cento) do valor do débito.
Art. 6º Não serão devidas quaisquer das contribuições discriminadas nos itens II a VII da Tabela constante do artigo 3º do Decreto nº 60.466, de 14 de março de 1967.
“Art. 6º-A. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, de que trata a Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada.(Redação da LEI Nº 10.208, DE 23 DE MARÇO DE 2001)
§ 1º O benefício será concedido ao empregado inscrito no FGTS que tiver trabalhado como doméstico por um período mínimo de quinze meses nos últimos vinte e quatro meses contados da dispensa sem justa causa.(Redação da LEI Nº 10.208, DE 23 DE MARÇO DE 2001)
§ 2º Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei as hipóteses previstas no art. 482, com exceção das alíneas “c” e “g” e do seu parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho.” (Redação da LEI Nº 10.208, DE 23 DE MARÇO DE 2001)
Art. 6o-A. (VETADO)” (Redação da LEI Nº 11.324 \ 19.07.2006)
“Art. 6º-B. Para se habilitar ao benefício, o trabalhador deverá apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego: (Redação da LEI Nº 10.208, DE 23 DE MARÇO DE 2001)
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data da dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício, como empregado doméstico, durante pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses; (Redação da LEI Nº 10.208, DE 23 DE MARÇO DE 2001)
II - termo de rescisão do contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa; (Redação da LEI Nº 10.208, DE 23 DE MARÇO DE 2001)
III - comprovantes do recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, durante o período referido no inciso I, na condição de empregado doméstico; (Redação da LEI Nº 10.208, DE 23 DE MARÇO DE 2001)
IV - declaração de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e (Redação da LEI Nº 10.208, DE 23 DE MARÇO DE 2001)
V - declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.” (Redação da LEI Nº 10.208, DE 23 DE MARÇO DE 2001)
Art. 6o-B. (VETADO)” (Redação da LEI Nº 11.324 \ 19.07.2006)
“Art. 6º-C. O seguro-desemprego deverá ser requerido de sete a noventa dias contados da data da dispensa.” (Redação da LEI Nº 10.208, DE 23 DE MARÇO DE 2001)
“Art. 6º-D. Novo seguro-desemprego só poderá ser requerido a cada período de dezesseis meses decorridos da dispensa que originou o benefício anterior.” ((Redação da LEI Nº 10.208, DE 23 DE MARÇO DE 2001)
Art. 7º Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias vigorando 30 (trinta) dias após a publicação do seu regulamento.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Recursos Humanos


  1. O que fazer se as férias venceram e o funcionário não desfrutou?
    O empregador tem o prazo de 12 meses para conceder férias ao empregado que completar o período de um ano de trabalho.


CFC prorroga prazo para registro sem exame até 29/10/10

Bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em Contabilidade terão prazo máximo até 29 de outubro para solicitarem o registro profissional sem a realização do Exame de Suficiência. A partir de 1º de novembro, passa a ser obrigatória a aprovação no Exame para o exercício da atividade contábil. O Exame tem previsão para ser realizado em março de 2011.
A decisão de prorrogar o prazo de 29 de julho para 29 de outubro foi tomada na Reunião Plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), na sede da entidade, em Brasília, realizada no dia 23 de julho de 2010. Com base no relatório apresentado pela comissão técnica responsável pela implementação do Exame, foram apontadas dificuldades operacionais como, por exemplo, o tempo necessário à contratação da instituição que ficará encarregada em aplicar o Exame.
Exame de Suficiência

No dia 11 de junho de 2010, a Lei n.º 12.249 foi sancionada, garantindo, dessa forma, a obrigatoriedade do Exame de Suficiência para o exercício da profissão contábil. Assim, é garantido, também, o reconhecimento e fortalecimento da profissão que já é, hoje, a quinta de maior demanda do mundo e, na próxima década, pode chegar ao topo das profissões mais procuradas.


Calculo CSLL pelo Lucro Presumido


CALCULO CSLL PELO LUCRO PRESUMIDO
Receita com venda de mercadorias:
Pega-se a Receita Bruta e aplica-se a aliquota presumida CSLL de 12%.
Sobre este resultado, aplica-se a efetiva alíquota CSLL de 9%.
Ex: 1°) Receita Bruta R$ 120.000,00 x 12% = R$ 134.400,00
2°) Pega-se os R$ 134.400,00 x 9% = R$ 12.096,00
Receita com prestação de serviços:
Sobre a Receita Bruta aplica a alíquita presumida para CSLL (32%). sobre esse resultado vc aplica a efetiva alíquota da CSLL (9%).
Ex: 1°) 120.000,00 x 32% = R$ 158.400,00
2°) R$ 158.400,00 x 9% = R$ 14.256,00

Tabela Imposto de Renda (janeiro/2010)



RENDIMENTO
ALÍQUOTA %
DEDUÇÃO
Até
R$ 1.499,15
Isento
-
De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75
7,5
R$ 112,43
De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,70
15
R$ 280,94
De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,19
22,5
R$ 505,62
Acima de R$ 3.743,20
27,5
R$ 692,78

DEDUÇÃO POR DEPENDENTE
R$ 150,69
criado por marcus.ambra    08:12:16 — Arquivado em: Contabiidade, Rh e Departamento Pessoal


ENTENDA OS DESCONTOS NO SEU SALÁRIO

Imposto de Renda e INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) são contribuições comuns a todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Juntos, eles representam uma boa fatia do salário mensal, que também pode sofrer descontos referentes a benefícios como planos de saúde, previdência privada, auxílio-refeição e vale-transporte.
Para entender os descontos no seu salário é preciso, primeiro, levar em conta os descontos de IR e INSS. Depois de calculados esses valores, o trabalhador deverá deduzir os descontos feitos a título de benefício. Veja como é feito o cálculo:
O Imposto de Renda Retido na Fonte é calculado conforme a tabela abaixo:
Imposto de Renda Retido na Fonte
Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do imposto (R$)
Até R$ 1.499,15 = =
De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75 7,5 112,43
De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,70 15 280,94
De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,19 22,5 505,62
Acima de R$ 3.743,19 27,5 692,78
No caso dos salários, a base de cálculo é a remuneração mensal menos:
a) o valor da contribuição ao INSS; e
b) R$ 150,69 por dependente legal
  • Remuneração mensal: salário fixo, salário variável, descanso semanal remunerado, adicional noturno e outros, se aplicáveis.
  • Contribuição ao INSS: porcentagem sobre a remuneração mensal, com teto máximo de R$ 375,82.
  • Dependente legal: pode ser o marido ou a mulher, filho, filha ou enteados até 21 anos (pode ser até 24 anos se forem universitários ou estiverem cursando escola técnica de segundo grau), todos não declarantes de IR.
EX: Um empregado que ganha R$ 1.900,00 e tem um filho como dependente legal pagará 7,5% de Imposto de Renda e 11% de INSS. O cálculo do desconto deve ser feito da seguinte forma: salário bruto menos o valor dedutível por dependente legal e o desconto 11% do salário. Em números, isso representa: R$ 1.900,00 - R$ 150,69 - R$ 209,00 = R$ 1.540,31
Sobre esse resultado, o empregado deve calcular a alíquota de 7,5% de IR (o que dá um total de R$ 115,53) e, desse valor, deduzir os R$ 112,43 (dedução estabelecida para salários entre R$ 1.499,16 a R$ 2.246,75). O valor do IR a ser descontado mensalmente será de R$ 3,10 (valor arredondado).
Além disso, o empregado deve deduzir o valor de outras possíveis contribuições, como plano de previdência privada.
Veja agora a tabela de contribuição do INSS. O desconto é mensal e relativo ao valor do salário bruto:
NSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)
Salário Desconto
até R$ 1.024,97 8%
de R$ 1.024,98 a R$ 1.708,27 9%
de R$ 1.708,28 a R$ 3.416,54 11%
Acima de R$ 3.416,54 o desconto é de R$ 375,82.


Custo de um empregado (forma bem simples)

Com Base na lei complementar 123, legislações trabalhistas e previdenciarias. Ano 2010
Salário base R$ 600,00
● 13º salário 8,33%
● Férias 11,11%
● Sistema S 0,00%
● Sal. Educação 0,00%
● Sal. Acidente de Trabalho 0,00%
● INSS 0,00%
● FGTS 8,00%
● FGTS (Multa - Rescisão) 4,00%
● Sub-total 31,44%
Custo mensal R$ 788,64

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MODELO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Empresa -: Endereço-: Bairro-: Cidade-: CNPJ nr. Insc.Estadual nr. Insc.Municipal nr. Declaramos que a empresa acima descrita, preencheu os requisitos legais exigidos por esta prefeitura municipal, estando APTA a receber o presente ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, válido pelo período de l (um) ano, iniciando-se sua validade em 22/03/2010, e, terminando em 22/03/2011, estando autorizada a exercer suas atividades no endereço acima, sem prejuízo de vistorias e exigências do Corpo de Bombeiros do município. Recolheu a Importância de R$ 89,00 de taxas e emolumentos junto a tesouraria. Rio de Janeiro (    ), 22 de março de 2010. __________________________  Diretor de Tributos e Fiscalização.

O que é MRP? E para que serve?

A gestão do estoque de uma empresa deve ser uma tarefa alinhada com todas as áreas do negócio, da produção à venda. Caso contrário, pode gerar atrasos e demora na entrega de produtos. Em tempos nos quais os consumidores têm acesso a inúmeras opções de produtos e serviços, construir uma reputação de atraso na entrega pode ser devastador para a empresa. Para prevenir este tipo de problema e otimizar a gestão do estoque, muitas empresas adotam o MRP. Do inglês, MRP significa “manufacturing resource planning”, ou planejamento das necessidades materiais, e funciona como um sistema de cálculo que prevê a demanda em função das necessidades. Assim, o método é capaz de informar ao empresário a quantidade necessária de matéria-prima ou componentes para se manter no estoque, com o intuito de fazer com que produção não atrase. Abaixo, exploramos melhor o conceito de MRP e apresentamos suas vantagens, desvantagens e aplicações práticas. Vamos conferir? Entendendo o MRP O MRP é um sistem...

Classificação de tranporte de produtos perigosos.

Com base nas Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, a classificação adotada para os produtos considerados perigosos compõe-se das seguintes classes: Classe 1 – SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS     Subclasse 1.1 - Substâncias  e  artigos  com  risco  de  explosão em massa, ou seja, capaz de afetar toda a carga de maneira praticamente instantânea. Artigo explosivo é o que contém uma ou mais substâncias explosivas.     Subclasse 1.2 - Substâncias e artigos com  risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa.     Subclasse 1.3 - Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão, de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa.     Subclasse 1.4 - Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo. Subclasse 1.5 - Substâncias muito insensíveis, com um mínimo risco de explosão em massa.     Subclasse 1.6 ...