DOCUMENTO NECESSÁRIOS PARA MONTAR UMA EMPRESA.
Toda empresa que tem atividade de Circulação de Mercadorias deve solicitar sua inclusão no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS,
obtendo, assim, sua Inscrição Estadual. A inscrição é feita na Secretaria de Estado de Fazenda. No caso do município do Rio de Janeiro essa inscrição é realizada em duas etapas:
Primeiramente a empresa deve realizar sua inclusão pelo site www.sef.rj.gov.br, através do preenchimento do formulário DOCAD, disponível neste site. Este formulário, depois de preenchido, deve ser impresso e assinado.
Três dias após a inscrição pelo site, o formulário deverá ser entregue na Inspetoria Seccional de Fazenda da jurisdição da empresa, acompanhado dos documentos abaixo.
Documentação Necessária:
1 - Original do DARJ relativo ao recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais (código 200.3).
2 - Documento de Cadastro do ICMS - DOCAD em 3 vias originais (formulário/ papelaria).
Observações:
* No caso de uma sociedade constituída por mais de três sócios, deverá ser anexado ao DOCAD o formulário DOCAD - Folha Complementar, também em 3 vias.
* O DOCAD deverá ser assinado pela pessoa física indicada como responsável ou por seu procurador, constituído por instrumento público, em cartório.
* No caso do DOCAD ser assinado por procurador, deverá ser apresentada uma cópia autenticada da procuração pública outorgada pelo sócio ou pelo titular.
3 - Documentos referentes à Sociedade ou Empresário:
* Instrumento constitutivo da sociedade ou declaração de empresário, devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA.
* Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
4 - Documentos referentes ao imóvel onde o requerente exercerá sua atividade:
* Primeira folha do IPTU do imóvel, para confirmação do correto endereço do estabelecimento e identificação do código do logradouro.
* Comprovante de propriedade do imóvel, caso seja próprio; ou do contrato de locação do imóvel, devidamente acompanhado de documentação que identifique o seu proprietário; ou
da autorização da Administração do Shopping Center ou local assemelhado para a ocupação de área de circulação (quiosque localizado no corredor ou no estacionamento do
empreendimento); ou do licenciamento da municipalidade ou instrumento que autorize a ocupação do solo, no caso de contribuintes que vão exercer atividades de organização
rudimentar em quiosques, trailer ou reboque, minibar, carrocinha, barraca ou veículo de qualquer natureza localizados em vias ou logradouros públicos.
* Autorização expressa do proprietário para a utilização do imóvel com fins comerciais, quando se tratar de edificação unifamiliar (casa) e, no contrato de locação, constar o uso residencial.
5 - Documentos referentes aos sócios ou ao titular:
* Documento de identidade;
* CPF;
* Comprovante de residência;
6 - Documentos referentes ao contabilista indicado:
* Certificado de Regularidade Profissional emitido pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro.
* Contrato de prestação de serviços ou contrato de trabalho com a empresa.Inscrição > Empresa
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A atuação na área de Nutrição, em todo território nacional, é privativa das empresas inscritas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN). A inscrição da empresa deve ser feita em
sua jurisdição, ou seja, na região em que está localizada. Existem 02 tipos de inscrição de pessoa jurídica, as que são registradas e as que são cadastradas.
Documentos necessários
* Cópia do ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente;
* Indicação do ou dos responsáveis técnicos pelas diversas atividades profissionais;
* Prova de vínculo com a pessoa jurídica, por meio de documentação hábil, constando relação nominal dos nutricionistas, termo de compromisso do responsável técnico e
integrantes do quadro técnico, bem como técnico em nutrição e dietética quando houver;
* Termo de compromisso, em impresso próprio, em que o profissional declara assumir a
responsabilidade técnica, assinado por este e pelo representante legal da pessoa jurídica;
* Alvará de funcionamento e localização da empresa;
* Alvará de licença sanitária da empresa, quando couber
Toda empresa que tem atividade de Circulação de Mercadorias deve solicitar sua inclusão no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS,
obtendo, assim, sua Inscrição Estadual. A inscrição é feita na Secretaria de Estado de Fazenda. No caso do município do Rio de Janeiro essa inscrição é realizada em duas etapas:
Primeiramente a empresa deve realizar sua inclusão pelo site www.sef.rj.gov.br, através do preenchimento do formulário DOCAD, disponível neste site. Este formulário, depois de preenchido, deve ser impresso e assinado.
Três dias após a inscrição pelo site, o formulário deverá ser entregue na Inspetoria Seccional de Fazenda da jurisdição da empresa, acompanhado dos documentos abaixo.
Documentação Necessária:
1 - Original do DARJ relativo ao recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais (código 200.3).
2 - Documento de Cadastro do ICMS - DOCAD em 3 vias originais (formulário/ papelaria).
Observações:
* No caso de uma sociedade constituída por mais de três sócios, deverá ser anexado ao DOCAD o formulário DOCAD - Folha Complementar, também em 3 vias.
* O DOCAD deverá ser assinado pela pessoa física indicada como responsável ou por seu procurador, constituído por instrumento público, em cartório.
* No caso do DOCAD ser assinado por procurador, deverá ser apresentada uma cópia autenticada da procuração pública outorgada pelo sócio ou pelo titular.
3 - Documentos referentes à Sociedade ou Empresário:
* Instrumento constitutivo da sociedade ou declaração de empresário, devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA.
* Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
4 - Documentos referentes ao imóvel onde o requerente exercerá sua atividade:
* Primeira folha do IPTU do imóvel, para confirmação do correto endereço do estabelecimento e identificação do código do logradouro.
* Comprovante de propriedade do imóvel, caso seja próprio; ou do contrato de locação do imóvel, devidamente acompanhado de documentação que identifique o seu proprietário; ou
da autorização da Administração do Shopping Center ou local assemelhado para a ocupação de área de circulação (quiosque localizado no corredor ou no estacionamento do
empreendimento); ou do licenciamento da municipalidade ou instrumento que autorize a ocupação do solo, no caso de contribuintes que vão exercer atividades de organização
rudimentar em quiosques, trailer ou reboque, minibar, carrocinha, barraca ou veículo de qualquer natureza localizados em vias ou logradouros públicos.
* Autorização expressa do proprietário para a utilização do imóvel com fins comerciais, quando se tratar de edificação unifamiliar (casa) e, no contrato de locação, constar o uso residencial.
5 - Documentos referentes aos sócios ou ao titular:
* Documento de identidade;
* CPF;
* Comprovante de residência;
6 - Documentos referentes ao contabilista indicado:
* Certificado de Regularidade Profissional emitido pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro.
* Contrato de prestação de serviços ou contrato de trabalho com a empresa.Inscrição > Empresa
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A atuação na área de Nutrição, em todo território nacional, é privativa das empresas inscritas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN). A inscrição da empresa deve ser feita em
sua jurisdição, ou seja, na região em que está localizada. Existem 02 tipos de inscrição de pessoa jurídica, as que são registradas e as que são cadastradas.
Documentos necessários
* Cópia do ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente;
* Indicação do ou dos responsáveis técnicos pelas diversas atividades profissionais;
* Prova de vínculo com a pessoa jurídica, por meio de documentação hábil, constando relação nominal dos nutricionistas, termo de compromisso do responsável técnico e
integrantes do quadro técnico, bem como técnico em nutrição e dietética quando houver;
* Termo de compromisso, em impresso próprio, em que o profissional declara assumir a
responsabilidade técnica, assinado por este e pelo representante legal da pessoa jurídica;
* Alvará de funcionamento e localização da empresa;
* Alvará de licença sanitária da empresa, quando couber
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