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Classificação de tranporte de produtos perigosos.

Com base nas Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, a classificação adotada para os produtos considerados perigosos compõe-se das seguintes classes:

Classe 1 – SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS

    Subclasse 1.1 - Substâncias  e  artigos  com  risco  de  explosão em massa, ou seja, capaz de afetar toda a carga de maneira praticamente instantânea. Artigo explosivo é o que contém uma ou mais substâncias explosivas.
    Subclasse 1.2 - Substâncias e artigos com  risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa.
    Subclasse 1.3 - Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão, de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa.
    Subclasse 1.4 - Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo. Subclasse 1.5 - Substâncias muito insensíveis, com um mínimo risco de explosão em massa.
    Subclasse 1.6 - Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa. 

Substância explosiva compreende toda substância sólida ou líquida ou mistura de substâncias que, por si mesma, através de reação química, seja capaz de produzir gás, podendo causar danos a sua volta. Estão incluídas nesta definição as substâncias ou mistura de substâncias concebida para produzir um efeito de calor, luz, som, gás ou fumaça, ou a combinação destes.

Idealmente, a segurança do transporte de substâncias e artigos explosivos seria mais eficiente se os vários tipos fossem transportados em separado. Porém, quando tal prática não é possível, admite-se o transporte, na mesma unidade de transporte, de explosivos de tipos diferentes, desde que haja compatibilidade entre eles.

São considerados compatíveis os produtos perigosos que podem ser transportados na mesma unidade de transporte sem aumentar, de forma significativa, a probabilidade de um acidente ou a magnitude dos efeitos de tal acidente.



Classe 2 - GASES

    Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis;
    Subclasse 2.2 - Gases não-inflamáveis, não-tóxicos;
    Subclasse 2.3 - Gases tóxicos.



Os gases são apresentados para transporte sob diferentes aspectos físicos:

    Gás comprimido: é um gás que, exceto se em solução, quando acondicionado para transporte, à temperatura de 20ºC é completamente gasoso;
    Gás liquefeito: gás parcialmente líquido, quando embalado para trans-porte, à temperatura de 20ºC;
    Gás liquefeito refrigerado: gás que, quando embalado  para transpor-te, é parcialmente líquido devido a sua baixa temperatura;
    Gás em solução: gás comprimido, apresentado para transporte dissolvido num solvente.



Classe 3 - LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS

Líquidos inflamáveis são líquidos, misturas de líquidos, ou líquidos contendo sólidos em solução ou em suspensão, como tintas, vernizes, lacas etc, que produzem vapores inflamáveis a temperaturas de até 60,5ºC, em local fechado, ou até 65,6ºC, em local aberto, conforme normas brasileiras ou normas internacionalmente aceitas.



Classe 4

    Subclasse 4.1 - Sólidos inflamáveis, que nas condições encontradas no transporte são facilmente combustíveis, ou que, por atrito, podem causar fogo ou contribuir para ele.
    Subclasse 4.2 - Substâncias sujeitas a combustão espontânea;
    Subclasse 4.3 - Substâncias  que, em  contato  com a água, emitem gases inflamáveis.


 Classe 5

    Subclasse 5.1 - Substâncias oxidantes, ou seja, substâncias que, embora não sendo necessariamente combustíveis, podem, em geral por liberação de oxigênio, causar a combustão de outros materiais ou contribuir para isto.
    Subclasse 5.2 - Peróxidos orgânicos, que são substâncias termicamente instáveis e podem sofrer uma decomposição exotérmica auto-acelerável. Além disso, podem apresentar uma ou mais das seguintes propriedades: ser sujeitos a decomposição explosiva; queimar rapidamente; ser sensíveis a choque ou a atrito; reagir perigosamente com outras substâncias; causar danos aos olhos.


 Classe 6

    Subclasse 6.1 - Substâncias tóxicas (venenosas): são capazes de provocar a morte, lesões graves, ou danos à saúde humana, se ingeridas, inaladas ou se entrarem em contato com a pele.
    Subclasse 6.2 - Substâncias infectantes: são aquelas  que  contêm microorganismos viáveis, incluindo uma bactéria, vírus, rickettsia, parasita, fungo, ou um recombinante, híbrido ou mutante, que provocam, ou há suspeita de que possam provocar doenças em seres humanos ou animais.  




Classe 7 - MATERIAIS RADIOATIVOS

Para fins de transporte, material radioativo é qualquer material cuja atividade específica seja superior a 70kBq/kg (aproximadamente 2nCi/g).  As normas relativas ao transporte desses materiais estabelecem requisitos de segurança, a fim de que seja garantido um nível adequado de controle da eventual exposição de pessoas, bens e meio ambiente à radiação.

Classe 8 - CORROSIVOS

São substâncias que, por ação química, causam severos danos quando em contato com tecidos vivos ou, em caso de vazamento, danificam ou mesmo destroem outras cargas ou o veículo; elas podem, também, apresentar outros riscos.

Classe 9 - SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS

Incluem-se nesta Classe as substâncias e artigos que durante o transporte apresentam um risco não abrangido por qualquer das outras classes.

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