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DESCUBRA QUAIS OS MOTIVOS QUE LEVAM À DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

Entenda quais são eles: 1- Ato de improbidade: quando o funcionário furta algo da empresa; 2- Incontinência de conduta e mau procedimento: quando o empregado é agressivo no trato com as pessoas da empresa, tem conduta imoral e anti-ética. Nesse caso, pode-se considerar o assédio sexual ou moral; 3- Concorrência desleal: quando o empregado exerce atividade concorrente com a empresa; 4- Condenação criminal, transitada em julgado: neste caso, é essencial que o empregado esteja detido, impossibilitado de comparecer ao trabalho. Não é a condenação em si que constitui a justa causa, mas a impossibilidade de trabalhar; ] 5- Embriaguez habitual e em serviço: estes casos são bem complicados para a empresa, já que a embriaguez tem sido considerada, pela Justiça do Trabalho, uma doença e portanto requer tratamento. Afastamento por doença não é mais considerada como justa causa; 6- Violação de segredo da empresa: quando o empregado repassa segredo industrial do empregador para terceiros; ] 7- Ato de indisciplina ou insubordinação: quando o empregado não respeita ordens de um superior hierárquico ou não respeita as normas internas da empresa; 8- Abandono de emprego: é um caso bastante delicado, pois a empresa precisa ter prova evidente de que o empregado não pretende continuar trabalhando. Para tanto, é preciso enviar telegrama à casa do funcionário, solicitando que compareça, sob pena de ser considerado abandono de emprego. 9- Ato lesivo à honra ou boa fama: agredir verbalmente ou fisicamente o empregador, algum colega de trabalho ou até mesmo terceiros ligados ao trabalho. A ofensa física só não é considerada justa causa quando em legítima defesa; 10- Prática constante de jogos de azar: quando o empregado pratica jogos considerados de azar na empresa. Neste caso, precisa ser necessariamente na empresa, pois a vida pessoal do empregado, desde que não interfira diretamente no trabalho, não pode ser avaliada para a caracterização de justa causa; 11- Atos contra a segurança nacional: praticar ações consideradas crimes contra a segurança do país;

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