Atualmente o banco de horas é adotado pela grande maioria das empresas, independente da real crise econômica e da necessidade imperiosa de impedir dispensa de empregados, abrangendo geralmente todas as áreas da empresa.
O que a princípio justificara a adoção do banco de horas para computar o saldo de horas não trabalhadas em razão da diminuição da demanda, mantendo-se os postos de trabalho para posterior compensação com o aumento da duração do trabalho, o que ocorre hoje no Brasil é primeiro a imposição ao trabalhador da sobrejornada para posterior compensação.
Cabe ao empregador, portanto, o cuidado de garantir que o banco de horas seja válido perante a justiça trabalhista, que te se mostrado de forma rígida no momento de manifestar sua autenticidade.
O banco de horas é uma ferramenta muito importante que visa proporcionar ao empregado, de modo que, em razão da variação econômica e de mercado, de necessidade maior de produção ou de serviço, não sobrecarregue a folha de pagamento e tampouco comprometa o emprego, desde que observadas as exigências legais.
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Empresa -: Endereço-: Bairro-: Cidade-: CNPJ nr. Insc.Estadual nr. Insc.Municipal nr. Declaramos que a empresa acima descrita, preencheu os requisitos legais exigidos por esta prefeitura municipal, estando APTA a receber o presente ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, válido pelo período de l (um) ano, iniciando-se sua validade em 22/03/2010, e, terminando em 22/03/2011, estando autorizada a exercer suas atividades no endereço acima, sem prejuízo de vistorias e exigências do Corpo de Bombeiros do município. Recolheu a Importância de R$ 89,00 de taxas e emolumentos junto a tesouraria. Rio de Janeiro ( ), 22 de março de 2010. __________________________ Diretor de Tributos e Fiscalização.
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