Com base nas Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, a classificação adotada para os produtos considerados perigosos compõe-se das seguintes classes: Classe 1 – SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS Subclasse 1.1 - Substâncias e artigos com risco de explosão em massa, ou seja, capaz de afetar toda a carga de maneira praticamente instantânea. Artigo explosivo é o que contém uma ou mais substâncias explosivas. Subclasse 1.2 - Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa. Subclasse 1.3 - Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão, de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa. Subclasse 1.4 - Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo. Subclasse 1.5 - Substâncias muito insensíveis, com um mínimo risco de explosão em massa. Subclasse 1.6 ...