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TED E DOC

Afinal o que é uma TED e o que é um DOC e qual a diferença entre esses dois serviços bancários? Tanto o DOC (documento de crédito) e a TED (transferência eletrônica disponível) são maneiras de realizar transferências interbancárias, isso é, transferência envolvendo dois bancos distintos, elas se diferem no tempo de compensação e no valor em que podem ser emitidas.

Para efetuar qualquer uma dessas transferências é necessário que se informe o banco, agência e conta, nome e principalmente o CPF do favorecido - mesmo que o favorecido seja o próprio emitente, doc tipo "D" - sem essas informações não é possível realizar a transferência.

Até maio desse ano (2010) a TED só podia ser realizada com valor igual ou superior a R$5000,00, a partir dessa data o valor inicial foi reduzido para R$3000,00. O valor entra na conta do destinatário de forma on-line - entre 5 e 30 minutos da emissão. A transferência somente é realizada com valor disponível na conta do emitente, portanto, não há riscos de devolução por insuficiência de fundos; esse tipo de transferência pode ser efetuado até as 17 horas e não é estornavel.

O DOC pode ser realizado para valores até R$4999,99 - no momento fica a critério do cliente enviar DOC ou TED nos valores entre R$3000,00 e R$4999,99 - o valor é disponibilizado para o favorecido no próximo dia útil a sua emissão - em alguns casos o crédito pode ocorrer em até dois dias úteis, isso acontece caso ela seja emitida após o horário limite, geralmente entre em 19 e 20 horas, ou em feriados e finais de semana - o DOC pode ser devolvido por alguns motivos como os que seguem:

40 Moeda inválida.
51 Divergência no valor recebido.
52 Recebimento efetuado fora do prazo.
53 Apresentação indevida.
54 Ausência ou irregularidade do carimbo de compensação (ordem bancária e ficha de compensação, exceto bloquetos de cobrança).
55 Ausência ou irregularidade da autenticação mecânica.
56 Transferência insuficiente para a finalidade indicada no DOC - Documento de Crédito.
57 Divergência ou não-preenchimento de informação obrigatória nos DOCs e Ordens Bancárias.
58 Crédito destinado à conta de poupança em outras instituições.
59 Ausência da expressão "Transferência Internacional em Reais - Natureza da Operação".
61 Papel não-compensável.
62 DOC "D" - Com divergência na indicação do número do CPF / CNPJ.
63 Registro inconsistente.
64 Arquivo lógico não-processado ou processado parcialmente.
66 DOC "D" - De conta individual (único CPF) para conta conjunta (2 CPFs) e vice-versa.
67 DOC "D" - Sem a indicação do tipo de conta debitada ou creditada.


Assim como a TED o DOC também não é estornavel.

Na próxima vez em que for sacar um valor elevado para realizar um depósito em outro banco pense na possibilidade de envio de um DOC ou uma TED os riscos são bem menores.

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